Perguntas e respostas do CRMV - MG


Pergunta: Porque sou obrigado a me inscrever?
Resposta:

Porque o exercício da profissão da medicina veterinária obedece as disposições da Lei 5.517/68 e o exercício da profissão de zootecnia obedece as disposições da Lei 5.550/68 e ambas as Leis obrigam aos médicos-veterinários e zootecnistas graduados e diplomados que para o exercício legal da profissão devem estar inscritos no CRMV do Estado onde estiverem exercendo.
Páginas para consulta:

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf


Pergunta: Posso requerer inscrição com Certificado de Conclusão de curso?
Resposta:

Sim. Porém é uma medida excepcional, quando a inscrição é realizada com o Certificado de Conclusão de Curso, o profissional inscrito deve substituir o documento em até 24 meses sob pena de cancelamento da inscrição, se a substituição não for realizada.   Observado o sisposto na Lei 5.517/1968, a inscrição só é concedida aos portadores de DIPLOMAS expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no MEC (Ministério da Educação e Cultura).

Páginas para consulta:

&nbsphttp://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf

&nbsphttp://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf


Pergunta: Depois que faço o requerimento de inscrição já saio com a cédula de identidade profissional, quanto tempo demora para a inscrição estar pronta e quantas vezes eu devo pagar ao CRMV-MG?
Resposta:

O processo de inscrição deve ser aprovado, após ser submetido à apreciação ao Plenário do CRMV-MG, a reunião acontece uma vez ao mês, normalmente na última terça-feira de cada mês, somente após esta aprovação é que é possível confeccionar a Carteira de Identidade Profissional
A anuidade devida ao CRMV é uma a cada ano ou exercício de atividade profissional.

Páginas para consulta:

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5517.pdf

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/leis/lei_5550.pdf

 http://www.cfmv.org.br/menu_cfmv/legislacao/resolucoes/resolucao_680.htm


Pergunta: Quais as taxas que devo pagar ao requerer a inscrição?
Resposta:

da anuidade do exercício
da cédula de identidade profissional
da taxa de inscrição de pessoa física

Consulete maiores informações no Menu Serviços - Inscrições de profissionais ou através do link:
http://www.crmvmg.org.br/novoportal/Institucional/detalheInscricaoPF.aspx


Pergunta: Caso eu solicite meu cancelamento da inscrição de pessoa física (médico-veterinário ou zootecnista) eu perco meu número de inscrição? Tenho que me submeter novamente ao ENCP para reativar a inscrição? Posso prestar alguma assistência profissional eventualmente sem estar regularmente inscrito? Tenho que pagas as anuidades do período de cancelamento e quais as taxas devo pagar no caso da reinscrição?
Resposta:

O número de inscrição não muda.
Uma vez que o profissional tenha requerido sua inscrição e tenha solicitado seu cancelamento, quando da sua reinscrição não será exigida nova aprovação no Exame.
Uma vez solicitado o cancelamento da inscrição qualquer atividade dentro da profissão é considerada ilegal, uma vez que o profissional declarou não estar mais no exercício da profissão e inclusive devolveu sua cédula de identidade profissional.

No caso de estar cancelado não é gerada nenhuma dívida para aquele profissional, porém, os débitos existentes serão mantidos até o efetivo pagamento.
As taxas do reingresso da profissão são da cédula de identidade profissional e da
anuidade daquele exercício, proporcional ao mês que estiver sendo requerida, ficando isentos da taxa de inscrição.




Pergunta: Podem ser solicitadas isenções ou reduções de juros e multa sobre os valores dos débitos existentes junto ao CRMV-MG?
Resposta:

No que diz respeito à solicitação de descontos ou isenção nas anuidades devidas, informamos que o CRMV-MG não tem amparo legal para atender tal pedido, em razão de não haver previsão legal para este tipo de requerimento.

Cabe esclarecer que o CRMV-MG é um órgão público e como tal está restrito ao princípio da legalidade, o que equivale a dizer que somente pode fazer aquilo que está previsto em lei, e, no caso de redução ou isenção de valor, considera-se como renúncia fiscal, proibida pela Lei Complementar nº 101/1998 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, pode ser concedido o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.


Pergunta: Como devo proceder em relação aos meus débitos junto ao CRMV-MG se resido no exterior?
Resposta:

A Lei 5517/68, em seu artigo 25, determina:


“Art. 25 – O médico-veterinário para o exercício de sua profissão é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora desse prazo.

§ único – O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo..” (Grifos nossos)

A isenção da multa de 20% sobre as anuidades devidas depende da comprovação do período em que o profissional esteve ausente do país, sendo que os demais acréscimos legais (juros e correção monetária) continuam devidos.


Pergunta: Mesmo tendo solicitado o cancelamento de minha inscrição no CRMV-MG, meus débitos anteriores permanecem?
Resposta:

No que concerne ao cancelamento de inscrição no Sistema CFMV/CRMV's, lembramos o que determina a Resolução do CFMV nº 1475/2022, em seus os artigos 15, 17 e 18:

Art. 20. O requerimento será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV no qual o profissional possua a inscrição que pretende cancelar.

§ 1º Os requerimentos, deferidos ou indeferidos, serão levados ao conhecimento do Plenário por lista.

§ 2º Será indeferido o pedido do profissional que:

I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;

II – tiver contratos válidos de responsabilidade técnica;

III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo.

§ 3º Os indeferimentos serão comunicados aos interessados, que poderão reapresentar o requerimento com o saneamento das pendências ou recorrer da decisão ao Plenário do CRMV.

§ 4º A existência de débitos não impedirá o cancelamento.

§ 5º Todas as comunicações entre os CRMVs de origem e destino serão realizadas eletronicamente. § 6º O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que a exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes.

Art. 21. A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.


Pergunta: Quais são as formas de parcelamento de meus débitos existentes junto ao CRMV-MG?
Resposta:

Pode-se conceder um parcelamento das anuidades em débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas, obedecendo a seguinte forma: aparcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o parcelamento sempre é iniciado pelo débito mais antigo, sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto. Lembramos, ainda, que, como determina a Resolução CFMV 807/05, em seu art.10, o número de parcelas não poderá ser superior a 24 e que sobre o débito incidirão, além da multa de 10%, juros moratórios à taxa mensal de 1% e correção monetária.
Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.


Pergunta: Porque não mais recebo materiais (como revistas e cadernos técnicos) deste Conselho?
Resposta:

O envio dos materiais fica suspenso, quando há débitos dos profissionais e empresas, até que seja regularizada sua situação junto ao CRMV-MG.


Pergunta: Como devo proceder no caso de transferência para outro CRMV e meus débitos se mantém no CRMV-MG?
Resposta:

Quanto à transferência para outro Estado, a Resolução CFMV nº 680/2000, em seu artigo 7º, determina:

“Art.7º – A transferência do profissional para a jurisdição de outro CRMV deverá ser requerida ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir, devendo juntar”:
I – a cópia da sua cédula de identidade profissional
II – juntar comprovante de:
a) Pagamento da taxa de inscrição
b) Pagamento da taxa de expedição de cédula de identidade profissional.
“§ 1º O CRMV de destino solicitará ao respectivo Conselho de origem as informações sobre:
a) a existência de débitos, (grifos nossos)
b) sobre a existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético-profissional,
c) se está cumprindo penalidade.”
(...)

“§ 3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de março e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, o mesmo deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.” (grifos nossos)

“§ 4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de março e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.” (grifos nossos)

“§ 5º A concessão de transferência ao profissional, sem a devida consulta ao Conselho Regional de origem, implicará na responsabilidade solidária da Diretoria Executiva, que efetivar a transferência, pelo(s) débito(s) que venha(m) a ser gerado(s) contra o profissional pelo Conselho de origem.”

“6º Após aprovado o processo de transferência, a cédula de identidade profissional será retida pelo CRMV, devendo ser expedida nova cédula.”

[Pessoa Jurídica]
Qual a base legal para o registro ?

Lei nº 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27, Lei nº 6.839/80 e Resolução CFMV nº 592


Pergunta: Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-MG ?
Resposta:

INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

A exigência do registro de Empresas que atuam na área da medicina veterinária tem fundamentação legal na Lei n. 5.517, de 23.10.68 e na Lei n. 5.634, de 02.12.70.


A solicitação de Registro deve ser realizada pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do CRMV-MG, para acessar o sistema 
Clique aqui
Para o Protocolo de Registro de Estabelecimentos Comerciais ou Instituições  Após o acesso ao Sistema de Protocolo, escolha o assunto "Requerimento de  Inscrição de Pessoas Jurídicas". Mas antes de iniciar o Protocolo, conheça os procedimentos e documentos necessários, conforme instruções a seguir:

1. Preencher e assinar: 

a) O Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica (clique aqui para acessar o formulário).
O formulário deve ser preenchido via internet no link acima e enviado ao Conselho juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica.

A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser providenciada pelo profissional que será o Responsável Técnico pela Empresa. O documento é preenchido eletronicamente através do acesso pessoal do profissional e deve ser enviado já homologado no site, junto a documentação listada a seguir.

2Apresentar cópia  dos seguintes documentos: 
a) Inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual; 
b) Contrato Social e última alteração contratual, arquivadas na JUCEMG;
C) Cópia do documento de Identidade do Represente legal da Empresa/Instituição;

 OBservação-1: Em caso de Estabelecimentos que prestam serviços de atendimento médico-veterinário(Hospitais, Clínicas e Consultórios): Devem ser juntados aos documento cópia do Alvará de Localização e o Alvará Sanitário, emitidos pela Prefeitura local e preencher eletronicamente o Formulário de Declaração de Atendimento a Resolução 1275 do CFMV, após o preenchimento, será necessário imprimir e assinar este documento e juntar com os demais documentos. Clique aqui para fazer o download.

AtençãoÉ necessário utilizar um leitor de PDF para preencher formulário de declaração de atendimento a resolução 1275 do CFMV.

Não é possível preencher o formulário utilizando os navegadores web (Chrome, Edge, Firefox, Safari entre outros.)

Recomendamos o Adobe Acrobat Reader DC, você pode baixar gratuitamente clicando aqui.


Observação-2: Em caso de estabelecimentos com constituição individual (EI, EIRELI, ETC.) deve ser apresentado o ato constitutivo devidamente assinado pelo empresário titular, em substituição ao Contrato Social.


Estando com toda a documentação pronta e assinada basta acessar o sistema de Protocolo Eletrônico clicando aqui



 Apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 

 Inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual, Contrato Social e última alteração contratual.

 Em caso de Consultório: Alvará de Localização, emitido pela Prefeitura local.



Pergunta: Onde consigo os formularios para o registro ?
Resposta:

Os formulários podem ser acessados conforme o caso que se apresenta:

Inscrição de Profissionais, Clique aqui

Registro de Empresas: Clique aqui

Em caso de dúvidas envie e-mail para contato@crmvmg.gov.br



Pergunta: Qual o valor da anuidade ?
Resposta:

A anuidade é definida por Resolução do CFMV. Os valores variam de acordo com o capital social registrado pela Empresa. Uma tabela de valores é enviada juntamente com os formulários para registro. Além da anuidade, no primeiro registro se recolhe outros emolumentos: taxas de ART, certificado e registro.

clique no link para mais informações:




Pergunta: Em qual momento a anuidade é recolhida ?
Resposta:

Após o envio de toda a documentação solicitada, estando a mesma em regularidade de constituição, encaminhamos pelos correios as boletas para quitação em qualquer agência bancária.


Pergunta: Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV-MG?
Resposta: Até 10 dias úteis após o pagamento da guia de recolhimento das taxas de inscrição.

Pergunta: O responsavel tecnico deve ser empregado da empresa ?
Resposta:

O Conselho exige o formulário de ART devidamente preenchido, assinado, e coerente em relação à carga horária/remuneração. Não cabe ao CRMV exigir esta ou aquela forma de vínculo contratante/contratado.


Pergunta: Qual o salário do responsável técnico ?
Resposta:

O salário mínimo profissional é estabelecido em Lei. A tabela em relação à carga horária/remuneração pode ser conferida em nosso site, clique no link para mais informações :

Remuneraçãodos Profissionais



Pergunta: Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico ?
Resposta:

O mínimo de 06 horas semanais. Para esta carga horária, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.


Pergunta: Qual documento comprova o registro da empresa no conselho?
Resposta: O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessária a emissão de novo certificado de registro.

Pergunta: Como faço para cancelar minha inscrição de médico veterinário ou de zootecnista?
Resposta:  O cancelamento da inscrição de profissionais está regulamentado pela Resolução CFMV nº 4110/2000, nos artigos 15 a 19

Conforme estabelece a mencionada Resolução, em sua solicitação, o profissional deve requerer seu cancelamento ao Presidente do Conselho, especificando no pedido: 

I – Apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento;

 II – declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei; e

III - juntada a cédula de identidade profissional.

Parágrafo único. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial


Pergunta: Qual a diferença entre Suspensão e Cancelamento da inscrição do Médico Veterinário ou do Zootecnista?
Resposta:  O cancelamento é solicitado pelo profissional que não vai mais exercer a profissão.

Já a Suspensão é a situação que ocorre quando o profissional se aposentou,  segundo as normas da previdência Social, e assim, adquire o direito de permanecer com a Carteira profissional. 

Deve ser observado que em ambos os casos (no Cancelamento ou na Suspensão) o profissional não pode exercer a medicina veterinária ou a zootecnia. Caso queira voltar a exercer estas profissões deve requerer ao CRMV sua reinscrição.