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História

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária foram criados em 23 de outubro de 1968, pela Lei nº 5.517, que também dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário.

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária estão sediados nas capitais dos Estados brasileiros, com jurisdição na área do respectivo Estado.

O CFMV e os CRMV's constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os recursos financeiros dos Conselhos são provenientes da arrecadação das anuidades dos seus inscritos (Pessoas Físicas e Jurídicas).

A Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a profissão de Zootecnista, determinou que a fiscalização do seu exercício profissional fosse exercida pelos Conselhos de Medicina Veterinária.

A inscrição, o cancelamento e a movimentação de pessoas físicas e jurídicas em todos os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, obedece as normas fixadas pela Resolução nº 680, de 15 de dezembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) determinando que para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, depende, obrigatoriamente, da inscrição no Conselho de Medicina Veterinária da jurisdição do profissional.

Caracteriza o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, entre outras, as seguintes atividades:

I - o magistério, em qualquer nível por se valer do título de médico-veterinário ou de zootecnista, para ocupar o cargo, função ou emprego, de acordo com as Leis nºs. 5.517/68 e 5.550/68, respectivamente;

II - a atividade em propriedade rural própria do Médico Veterinário ou do Zootecnista;

III - a realização de curso de pós-graduação, em qualquer nível;

IV- outras atividades que exijam o conhecimento da Medicina-Veterinária ou da Zootecnia.