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Inscrição Pessoa Física

Inscrição de Médicos Veterinários e de Zootecnistas no CRMV-MG
O Procedimento agora é on line

Conforme determinam as leis 5.550/1968 e 5.517/1968, para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia o bacharel deve realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde for atuar profissionalmente.

As modalidades de inscrição estão relacionadas a seguir, assim como outras situações pertinentes a atuação profissional, verifique aquela que se enquadra e sua necessidade e consulte os procedimentos para requerê-la.

A primeira inscrição de um profissional no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ocorre quando o bacharel em Medicina Veterinária ou Zootecnia vai iniciar suas atividades profissionais. O procedimento pode ser feito com a apresentação do Diploma, ou em caso excepcional com a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso.  Clique aqui e acesse o nosso hot site para obter informações do procedimento.
 

Inscrição Por Transferência: Ocorre quando o profissional já possui inscrição no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e necessita atuar profissionalmente em outro Estado da Federação diferente de onde fez sua inscrição. Simultaneamente, este profissional não vai mais atuar no Estado em que originalmente fez sua inscrição. Então deve procurar o Conselho cuja Jurisdição Estadual vai atuar e requerer sua transferência para aquele estado. Clique aqui e acesse o nosso hot site para obter informações do procedimento.

Inscrição Secundária: Ocorre quando o profissional já possui inscrição no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e necessita atuar profissionalmente em mais de um Estado da Federação. Ou seja, simultaneamente, este profissional irá atuar no Estado em que originalmente fez sua inscrição e em um ou mais Estados. Então deve procurar o Conselho cuja Jurisdição Estadual vai atuar e requerer sua Inscrição Secundária naquele estado. Clique aqui e acesse o nosso hot site para obter informações do procedimento. 

Reinscrição: 
Ocorre quando o médico veterinário solicitou o cancelamento de usa inscrição perante o CRMV-MG, porém irá voltar a exercer a profissão. Configurada esta situação o profissional deve requerer a reativação da sua inscrição imediatamente. Clique aqui e acesse o nosso hot site para obter informações do procedimento. 

Recadastramento: Este procedimento deve ser realizado em duas situações:

I - Pelo Profissional que possui Inscrição Provisória (a inscrição feita com Certificado de Colação de Grau ou de Conclusão de Curso) e em cumprimento ao disposto na alínea "a" do art. 2º da Lei 5.517/1968, deve apresentar o Diploma para regularização da Inscrição.

II - Pelo Profissional já inscrito com apresentação do Diploma quando da sua inscrição, que objetiva obter a Carteira de Identidade Digital e o novo modelo de Identificação Profissional vigente a partir de 2022.

Clique aqui e acesse o nosso hot site para obter informações do procedimento. 

Observação: Para aqueles enquadrados no Item I, o recadastramento é obrigatório. Para  aqueles enquadrados no Item II, o Recadastramento é facultativo, pois a Carteira de Identidade Profissional já emitida, não perdeu seu valor como documento de identidade. Contudo, se o procedimento de recadastramento for realizado até 31 de dezembro de 2024, não haverá custo para emissão da nova carteira de Identidade Profissional.


Alterações de Situação perante o CRMV-MG

Cancelamento de Inscrição: Ocorre quando o médico veterinário ou zootecnista não vai mais atuar profissionalmente (não irá exercer a medicina veterinária ou a zootecnia). Configurada esta situação o profissional deve requerer o cancelamento de sua inscrição imediatamente. Caso necessite voltar a atuar profissionalmente deverá requerer a REINSCRIÇÃO. 

Este Procedimento requer a apresentação do Requerimento de Cancelamento de Inscrição (Clique aqui para efetuar o download do formulário para pedido de cancelamento da inscrição) e a devolução da Carteira de Identidade Profissional. O Documento de Identidade profissional deve ser encaminhado para o endereço da sede do CRMV-MG em Belo Horizonte, na Rua Platina, nº 189 - Bairro Prado CEP 30411-131.

No caso do documento de identidade ter sido extraviado ou roubado deve ser feito o Boletim de Ocorrência Policial, que pode ser confeccionado de forma virtual no link https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/.


Pedido de Isenção de Pagamento: Ocorre quando o médico veterinário ou zootecnista do gênero masculino completa 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, de forma, simultânea, completa 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ao Sistema CRMV, e, no caso, do gênero femininocompleta 60 (sessenta) anos de idade e, de forma simultânea, completa 30 (trinta) anos de contribuição ao Sistema CRMV.  Configurada esta situação pode ser requerido a isenção de pagamento de anuidades perante o CRMV onde mantem inscrição. Importante salientar: " a Isenção do pagamento NÃO ocorre de forma automática, ainda que atendidos os requisitos mencionados. Para se obter a isenção é obrigatória a formalização do pedidoSe concedida a isenção, sua validade será para as anuidades que vencem a partir da data do Protocolo do Pedido. Clique aqui para efetuar o download do formulário de pedido de Isenção.


Requerimento de inserção de nome social na Cédula do CRMV-MG
: Para fazer a inclusão do Nome Social no documento de identidade do CRMV-MG basta preencher a autodeclaração (clique aqui) para acessar o documento, assiná-lo e remeter ao Setor de registros de Pessoas Físicas do CRMV-MG.


Requerimento de EXCLUSÃO de nome social na Cédula do CRMV-MG
: Para fazer a a exclusão do Nome Social já indicado no documento de identidade do CRMV-MG basta preencher a revogação da autodeclaração (clique aqui) para acessar o documento, assiná-lo e remeter ao Setor de registros de Pessoas Físicas do CRMV-MG.

Registro de Titulo de Especialista. O profissional que cumprir os requisitos da Resolução CFMV Nº 1572, de 6 de dezembro de 2023, receberá da própria Entidade o registro do título de Especialista. 

Dos pedidos de devolução de valores pagos indevidamente.

O Profissional que equivocadamente pagar valor em duplicidade ou além (a maior) do devido por fazer a requisição da devolução do valor pago indevidamente.  O procedimento para esta solicitação é o preenchimento do Requerimento de devolução de valor pago indevidamente (Clique aqui para acessar o formulário). Após preenchido e assinado o formulário deve ser juntado a ele o comprovante de pagamento do qual se requer a devolução.

Observação: É necessário utilizar um leitor de PDF para preencher formulário de Requerimento para Devolução de Valor Pago Indevidamente.

Não é possível preencher o formulário utilizando os navegadores web (Chrome, Firefox, Safari).

Recomendamos o Adobe Acrobat Reader DC, você pode baixar gratuitamente clicando aqui.