Normas do CRMV-MG
Salário Mínimo Profissional (clique aqui para ver cálculos)
Legislação:
Lei 5.517
Dispõe sobre o exercício da profissão
de Médico Veterinário e Cria os Conselhos Federal
e Regionais de Medicina Veterinária.
Lei 5.634
Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.
Lei 5.550
Dispõe sobre o exercício da profissão
de Zootecnista.
Lei 4.950 - A
Dispõe sobre a remuneração de
profissionais diplomados em Engenharia Química, Arquitetura,
Agronomia, e Veterinária.
Lei 6.839
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades
fiscalizadoras do exercício de profissões.
Decreto 64.704
Aprova o regulamento do exercício da profissão de
Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina
Veterinária.
Decreto 69.134
Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de
Medicina Veterinária.
Decreto 70.206
Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de
Medicina Veterinária,e altera artigos do Decreto 69.134.
Dispõe sobre procedimentos relacionados com a
Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART.
Aprova
o Regimento Interno do CRMV-MG.
(O
Regimento Interno do CRMV-MG foi aprovado pela Decisão de 10
de agosto de 2010 do egrégio Conselho Federal de Medicina
Veterinária, no Processo Administrativo CFMV nº
762/2010, de acordo com a publicação no
Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2011,
Seção I, página 112.)
Estabelece critérios para homenagem aos profissionais da medicina veterinária e da zootecnia, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG).
Resolução CRMV-MG Nº
345
Aprova Normas de Orientação
Técnico-Profissional para o exercício da Responsabilidade Técnica no Estado de
Minas Gerais.
Resolução CRMV-MG Nº 347
Dispõe sobre a criação de Comissões Técnicas no âmbito do CRMV-MG.
Resolução CRMV-MG nº 355 - Revogada pela Resolução CRMV-MG nº 369/2019
Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.
Resolução CRMV-MG Nº 356
Dispõe sobre atividade de defensor dativo. Resolução CRMV-MG Nº 365
Dispõe sobre o atendimento Médico Veterinário de cães e Gatos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Resolução CRMV-MG Nº 366
Cria o Cargo de Assessor Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Resolução CRMV-MG Nº 367
Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em ações pontuais e Programas/Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional
Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em PDF
Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em PDF
Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em Word
Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em Word
Resolução CRMV-MG Nº 368
Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos-veterinários que atuam exclusivamente em estabelecimentos varejistas e atacadistas que realizam a produção, o fatiamento/fracionamento na ausência do consumidor, a embalagem e a rotulagem de produtos alimentícios de origem animal, e dá outras providências.
Resolução CRMV-MG Nº 369
Estabelece procedimentos para a concessão de apoio financeiro e institucional.
Resolução CRMV-MG Nº 370
Cria o Cargo em Comissão de Analista de Mídias Sociais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Resolução CRMV-MG N° 371
Dispõe sobre a identificação das atividades autorizadas nos estabelecimentos que prestam serviços médicos-veterinários.
Resolução CRMV-MG Nº 374
Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos veterinários e zootecnistas na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil ou em qualquer outro programa com objetivos similares.
PARECER SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS
Parecer elaborado pela Procuradoria Jurídica do CRMV-MG com base
na legislação, doutrina e jurisprudência sobre a obrigatoriedade de registro de
Pessoas Jurídicas no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
SALÁRIO MÍNIMO
PROFISSIONAL
Lei
n° 4.950-A, de 22.04.66.
Salário
Mínimo de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) a partir de janeiro de 2022.
Como
calcular o salário em razão do número
de horas semanais
trabalhadas:
Item
|
Descrição
|
Cálculo
|
Valores
|
A
|
06
horas semanais de trabalho
|
(1
SM)
|
R$
|
1.212,00 mensais
|
B
|
12
horas semanais de trabalho
|
(1.212,00 x 2)
|
R$
|
2.424,00 mensais
|
C
|
18
horas semanais de trabalho
|
(1.212,00 x 3)
|
R$
|
3.636,00 mensais
|
D
|
24
horas semanais de trabalho
|
(1.212,00 x 4)
|
R$
|
4.848,00 mensais
|
E
|
30 horas semanais de trabalho
|
(1.212,00 x 5)
|
R$
|
6.060,00 mensais
|
F
|
36 horas semanais de trabalho
|
(1.212,00 x 6)
|
R$
|
7.272,00 mensais
|
G
|
42 horas semanais de trabalho
|
memória de cálculo
|
R$
|
9.090,00 mensais |
H
|
48 horas semanais de trabalho
|
memória de cálculo
|
R$
|
10.908,00 mensais |
A. Esta
Lei nº 4.950-A/66 não
se aplica aos servidores públicos civis
(estatutários) da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e
fundações públicas,
nos termos do julgamento da Representação
nº 716 pelo Supremo Tribunal Federal
e da Resolução nº 12 do Senado Federal.
B. A qualquer momento o Supremo Tribunal Federal (STF) irá
decidir se esta Lei
continuará a ser aplicada aos empregados celetistas no
julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº
171.
C. A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o
limite de 06(seis)
horas diárias ou 36(trinta e seis) horas semanais.
Memória de Cálculo de uma Hora Extra
Informações Gerais
Descrição | Cálculo | Valores Em R$ |
Salário Mínimo | | 1.212,00 |
Valor mensal para 6 horas diárias | 1.212,00 X 6 | 7.272,00 |
Valor do dia de trabalho (mês = 30 dias) | 7.272,00 / 30 | 242,40 |
Valor da Hora trabalhada (seis horas dia) | 220,00 / 6 | 40,40 |
Valor da Hora Extra (50% conforme Constituição Federal) | 40,40 x 1,5 | 60,60 |
Valor da Hora normal | | 40,40 |
Valor da Hora extra (diurna) | | 60,60 |
Valor da Hora normal (noturna)¹ | 40,40 x 1,1428 | 46,17 |
Valor da Hora extra (noturna) | 46,17 x 1,5 | 69,25 |
¹1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52min e 30 seg
Como o Cálculo é feito:
Cálculo de uma hora extra 1.212,00 X 6 7.272,00 / 30 = 242,40 242,40 / 6 = 40,40 40,40 x 1 = 40,40 40,40 x 1,5 = 60,60 60,60 x 30 = 1.818,00 7.272,00 9.090,00 | Cálculo de duas horas extras 1.212,00 X 6 7.272,00 / 30 = 242,40 242,40 / 6 = 40,40 40,40 x 2 = 80,80 80,80 x 1,5 = 121,20 121,20 x 30 = 3.636,00 7.272,00 10.908,00 |