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Nota Técnica

09/04/2024

CRMV-MG emite Nota sobre realização da Stock Car em Belo Horizonte

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), através da “Comissão de Medicina Veterinária Legal”, da “Comissão de Uma Só Saúde”, da “Comissão de Bem-estar Animal” e da Assessoria Técnica, se expressa em relação à realização da corrida de veículos Stock Car, proposta para ocorrer nas vias que circundam o quarteirão onde se encontra o Estádio Governador Magalhães Pinto — Mineirão, delimitado pelas Avenidas Antônio Abrahão Caram, Coronel Oscar Paschoal e Rei Pelé.

Inicialmente, é relevante ressaltar o papel do médico-veterinário na composição de equipes multidisciplinares voltadas para a avaliação das funções ecológicas da fauna no meio ambiente, bem como para a garantia do bem-estar animal nos processos de autorização e licenciamento ambiental. Além disso, é importante destacar o papel do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que, conforme a Lei Federal n.° 5517 de 1968, artigo 9°, atua como órgão consultivo dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todas as questões relacionadas à profissão de médico-veterinário.

A realização do referido evento demandará uma significativa intervenção no local, com a execução de obras para viabilizar as corridas de automóveis, as quais terão impactos consideráveis no ambiente local, abrangendo a vegetação, a fauna, as fontes hídricas, o trânsito local e o acesso às dependências da Universidade Federal de Minas Gerais. Essas intervenções alterarão os sistemas ecológicos locais e contribuirão para o aumento da temperatura na região.

O detalhamento dos impactos aos animais, impactos ambientais e dos riscos ao Aeroporto da Pampulha estão descritos na Nota na íntegra. Veja aqui.

Considerando o uso de uma matriz ética decisória para a organização do evento na área almejada, assim como nas consequências e impactos locais aos princípios citados anteriormente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) manifesta veementemente sua oposição às intervenções preparatórias e à realização do evento em questão no local proposto. Acredita-se que deverá existir uma área alternativa para a realização do evento, sendo respeitado os princípios do desenvolvimento sustentável, os quais incluem realizar eventos ecologicamente corretos, economicamente viáveis, socialmente justos, e culturalmente diversos.

Caso não sejam implementadas medidas adequadas de tratamento acústico e vibratório, de recuperação da flora e da fauna e da contenção de danos ao meio ambiente, e desde que essas medidas não sigam as recomendações técnicas, o evento Stock Car representará diversos riscos à saúde e ao bem-estar dos animais.

Dessa forma, o CRMV-MG reafirma a importância de que sejam rigorosamente observadas todas as formalidades normativas exigidas, em especial a Lei Municipal n.º 11.181 de 2019 — Plano Diretor do município de Belo Horizonte, a Lei Municipal n.º 9.505 de 2008, o Decreto Municipal n.º 16.529 de 2016, a Deliberação Normativa n.º 102 de 2020 do COMAM, a NBR 10151 de 2020 e demais normas pertinentes.

Diante do atual cenário de incertezas, é prudente aguardar os resultados das análises conduzidas pela UFMG, especialmente os estudos sobre os impactos sonoros e de vibrações, a fim de realizar uma reavaliação da viabilidade desse empreendimento. Negar as evidências científicas e o controle social nas decisões públicas é um aspecto frágil em um momento de elevados impactos devido às mudanças climáticas, devendo ser almejado o bem-estar único, preservando um ambiente sustentável e equilibrado para todas as formas de vida. O CRMV-MG entende que as intervenções propostas, mesmo aquelas já parcialmente realizadas, devem estar conforme o Princípio da Precaução, o qual sustenta o Direito Ambiental e os processos técnicos a ele relacionados.

 

Para ler a nota técnica na íntegra, Clique aqui.

 

 

Assessoria de Comunicação do CRMV-MG